
Nota de esclarecimento;
A Justiça do Trabalho se solidariza com a morte do Senhor Oliveira de Lima, desejando tranqüilidade e conforto divino aos familiares e amigos neste difícil momento.
Esclarece que o processo N°00331.2008.426.14.00-4 encontra-se em andamento, de modo que não houve conclusão de que o falecido estava condenado ou absolvido.
Em outras palavras, em momento algum o Sr. Oliveira de Lima foi chamado de culpado ou inocente.
Houve tentativas para solução pacífica da questão, sendo as parte convidadas a se conciliar, esclarecido que este era o melhor caminho.
Foi assegurada absoluta igualdade de tratamento entre as partes, bem como possibilidade do acusado se defender amplamente.
As partes ficaram bem cientes de que as testemunhas do falecido seriam ouvidas em próxima audiência. A lei assegura que as testemunhas do acusado sejam ouvidas depois das testemunhas de quem acusa.
O Sr. Oliveira de Lima ficou ciente de que teria toda oportunidade de provar sua inocência.
Assim, não se pode dizer que a situação do processo está ou estava contra ou a favor do falecido.
Por fim, a Justiça do Trabalho reafirma seu objetivo maior: estabelecer paz no trabalho, valorizando a dignidade de todas as pessoas .
p. Sena Madureira (AC), 27 de novembro de 2008.
Patrick Menezes Colares, Juiz do Trabalho Substituto.
Esclarece que o processo N°00331.2008.426.14.00-4 encontra-se em andamento, de modo que não houve conclusão de que o falecido estava condenado ou absolvido.
Em outras palavras, em momento algum o Sr. Oliveira de Lima foi chamado de culpado ou inocente.
Houve tentativas para solução pacífica da questão, sendo as parte convidadas a se conciliar, esclarecido que este era o melhor caminho.
Foi assegurada absoluta igualdade de tratamento entre as partes, bem como possibilidade do acusado se defender amplamente.
As partes ficaram bem cientes de que as testemunhas do falecido seriam ouvidas em próxima audiência. A lei assegura que as testemunhas do acusado sejam ouvidas depois das testemunhas de quem acusa.
O Sr. Oliveira de Lima ficou ciente de que teria toda oportunidade de provar sua inocência.
Assim, não se pode dizer que a situação do processo está ou estava contra ou a favor do falecido.
Por fim, a Justiça do Trabalho reafirma seu objetivo maior: estabelecer paz no trabalho, valorizando a dignidade de todas as pessoas .
p. Sena Madureira (AC), 27 de novembro de 2008.
Patrick Menezes Colares, Juiz do Trabalho Substituto.
(Fim)
A nota foi divulgada no jornal de meio dia, na Rádio Difusora de Sena Madureira.
Ronaldo Duarte